O FGTS é um dos maiores aliados de quem vai financiar um imóvel. Bem usado, ele diminui o valor financiado, encurta o prazo ou reduz as parcelas. Mas o uso é cheio de regras — e é comum descobrir tarde demais que faltava um requisito.
Quem tem direito
Em linhas gerais, você pode usar o FGTS na compra do imóvel se:
- tem pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (somados, mesmo em empresas diferentes);
- não é titular de outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- não possui outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha;
- o imóvel é residencial, urbano e está dentro do teto de avaliação do SFH;
- o imóvel tem documentação regular e não foi comprado com FGTS nos últimos 3 anos.
As três formas de usar
- Na entrada: o saldo entra como parte do valor à vista, reduzindo o quanto você financia.
- Para abater parcelas: a cada 12 meses, você pode usar o FGTS para pagar até um número determinado de prestações ou reduzir o valor delas por um período.
- Para amortizar o saldo devedor: também a cada 12 meses, aplicando o valor diretamente no saldo — o que reduz juros ao longo de todo o contrato.
A terceira costuma ser a mais vantajosa no longo prazo, porque ataca o principal da dívida.
Documentos que a Caixa costuma pedir
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS
- Documento de identidade, CPF e comprovante de estado civil
- Comprovante de residência e de renda
- Documentação completa do imóvel e do vendedor
Conclusão
O FGTS pode representar uma economia grande, mas cada regra checada errada trava o processo. A RR7 verifica o seu enquadramento antes de dar entrada e organiza a documentação junto com você. Fale com um consultor para uma análise gratuita.